A JD Sports Portugal faz parte do grupo JD Fashion PLC, um dos maiores retalhistas internacionais de vestuário desportivo. A JD Sports oferece uma variada gama de sapatilhas, vestuário e acessórios para homem, mulher e criança. Atualmente, conta com marcas bastante conhecidas como Nike, Adidas, Vans, Converse, Puma... e muitas outras, incluindo algumas marcas exclusivas como a McKenzie e a Supply&Demand.
Porquê associar-se à JD Sports?
- A JD Sports oferece uma variada gama de marcas e estilos e conta com taxa de conversão líder na indústria
- As taxas de comissão são competitivas e aplicam-se a uma variada gama de produtos*
- Há atualizações constantes de novas marcas, lançamentos e promoções
- Há um período de cookies de 30 dias para todos os parceiros, incluindo cashback
- Os produtos são frequentemente atualizados, garantindo que se podem mostrar os bens mais recentes assim que os mesmos são lançados
*alguns produtos não oferecem comissões
O programa JD Sports é revisto frequentemente por uma equipa especializada; consequentemente, os afiliados que não mostrem empenho ou que não estejam ativos durante um período de 6 meses a partir da data de adesão serão retirados do programa. A equipa informará qualquer afiliado se houver necessidade de retirá-lo do programa. O afiliado será notificado com 7 dias de antecedência e, após esses 7 dias, ser-lhe-á pedido que remova todos os links de afiliação, sendo retirado do programa.
Termos Específicos para Colaborações com Influenciadores
Ao criar e publicar conteúdo, os e as criadoras devem promover a marca em conformidade com a legislação vigente em matéria de publicidade. É da responsabilidade de cada criador ou criadora assegurar o cumprimento destes requisitos de divulgação. A omissão desta informação poderá ser considerada um incumprimento da colaboração, e a marca poderá avaliar a sua cessação.
As nossas principais recomendações:
• Deve ficar claro que um conteúdo é publicitário quando se trata de uma colaboração entre a marca e o influenciador.
• Considera-se publicidade qualquer colaboração que envolva uma contrapartida, como pagamentos, comissões, ofertas, viagens, descontos, bilhetes ou serviços.
• A natureza publicitária deve ser identificada de forma explícita, visível e imediata. Não é permitido ocultá-la ou disfarçá-la.
• Recomenda-se utilizar os mecanismos das próprias plataformas (“conteúdo patrocinado”, “colaboração paga”, etc.) ou hashtags como #ad #publicidade #colaboração. Não se podem usar abreviações (ex.: publi).
• Garantir que a menção publicitária seja visível antes do restante conteúdo (por exemplo, no início de uma story ou publicação).
• Se o conteúdo for partilhado ou republicado noutras plataformas, a indicação publicitária deve ser mantida ou adicionada.
• Nos casos de influenciadores menores de idade, ou quando participem menores, devem ser tomadas precauções adicionais: consentimento, proteção do menor, etc.
• Se o conteúdo tiver sido gerado ou modificado com inteligência artificial, também deve ser explicitada a sua natureza publicitária e adotadas precauções para evitar enganos.
Referências legais: https://auto-regulacaopublicitaria.pt/wp-content/uploads/2024/03/Guia-Marketing-de-Influencia_v_final.pdf
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro — Lei da Publicidade