Hoje em dia, a PANDORA é conhecida mundialmente por criar um novo conceito de joalharia, feita à mão com os melhores materiais naturais e tendo sempre em atenção todos os pormenores. Ouro e prata esterlina, pedras preciosas e semi-preciosas, cordões de algodão ou couro natural são combinados em designs exclusivos, elegantes e femininos.
A PANDORA opera e gere um modelo de negócios integrado que se baseia no sistema de negócios interno e distribui globalmente e diretamente para a maioria dos mercados. As jóias são vendidas em mais de 100 países em 6 continentes. A empresa de joalharia PANDORA tem aproximadamente 1.600 peças de joalharia vendidas em mais de 7.700 pontos de venda, incluindo mais de 2.600 boutiques de imagem própria.
A missão da PANDORA - hoje e sempre - é oferecer às mulheres de todo o mundo um mundo maravilhoso de jóias, cujas peças são feitas à mão com materiais de alta qualidade e a um preço acessível.
Objectivos: Aumentar as vendas, atrair novos clientes, reconhecimento da marca.
Pontos fortes: Grande variedade de produtos de joalharia, forte reconhecimento da marca, lançamento frequente de novos produtos, jóias perfeitas para presentes, jóias personalizáveis.
- Tíquete médio: 83 euros.
- CVR: 0,53%.
- Períodos de compras mais fortes: Dia dos Namorados, Dia da Mãe, Black Friday, Cyber Monday, Natal, Epifania, Epifania
- Principais produtos: pulseiras e charms (coleção Moments), Pandora Me, Harry Potter
- Público-alvo: mulheres e homens que oferecem presentes
Termos Específicos para Colaborações com Influenciadores
Ao criar e publicar conteúdo, os e as criadoras devem promover a marca em conformidade com a legislação vigente em matéria de publicidade. É da responsabilidade de cada criador ou criadora assegurar o cumprimento destes requisitos de divulgação. A omissão desta informação poderá ser considerada um incumprimento da colaboração, e a marca poderá avaliar a sua cessação.
As nossas principais recomendações:
• Deve ficar claro que um conteúdo é publicitário quando se trata de uma colaboração entre a marca e o influenciador.
• Considera-se publicidade qualquer colaboração que envolva uma contrapartida, como pagamentos, comissões, ofertas, viagens, descontos, bilhetes ou serviços.
• A natureza publicitária deve ser identificada de forma explícita, visível e imediata. Não é permitido ocultá-la ou disfarçá-la.
• Recomenda-se utilizar os mecanismos das próprias plataformas (“conteúdo patrocinado”, “colaboração paga”, etc.) ou hashtags como #ad #publicidade #colaboração. Não se podem usar abreviações (ex.: publi).
• Garantir que a menção publicitária seja visível antes do restante conteúdo (por exemplo, no início de uma story ou publicação).
• Se o conteúdo for partilhado ou republicado noutras plataformas, a indicação publicitária deve ser mantida ou adicionada.
• Nos casos de influenciadores menores de idade, ou quando participem menores, devem ser tomadas precauções adicionais: consentimento, proteção do menor, etc.
• Se o conteúdo tiver sido gerado ou modificado com inteligência artificial, também deve ser explicitada a sua natureza publicitária e adotadas precauções para evitar enganos.
Referências legais: https://auto-regulacaopublicitaria.pt/wp-content/uploads/2024/03/Guia-Marketing-de-Influencia_v_final.pdf
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro — Lei da Publicidade