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Objetivo: promover seu programa na rede de afiliados e convencê-los a ingressar na marca.

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Aosom PT Affiliate Programme

Na Aosom, oferecemos aos nossos afiliados um amplo catálogo de Casa, Jardim, Esportes, Crianças, Brinquedos, Animais de Estimação, Ferramentas e muito mais, ao melhor preço.
Incorporamos novos produtos frequentemente para oferecer produtos interessantes e modernos. Lançamos constantemente promoções para incentivar as vendas das quais nossos afiliados também podem se beneficiar.
Na Aosom, temos uma equipe de marketing especializada que fornecerá obras de arte em vários formatos para diferentes categorias de produtos e campanhas promocionais. Além disso, os criativos são adaptados de acordo com os produtos sazonais.
Não espere mais! Torne-se um afiliado da Aosom e comece a ganhar. 

 

Termos Específicos para Colaborações com Influenciadores

Ao criar e publicar conteúdo, os e as criadoras devem promover a marca em conformidade com a legislação vigente em matéria de publicidade. É da responsabilidade de cada criador ou criadora assegurar o cumprimento destes requisitos de divulgação. A omissão desta informação poderá ser considerada um incumprimento da colaboração, e a marca poderá avaliar a sua cessação.

As nossas principais recomendações:
• Deve ficar claro que um conteúdo é publicitário quando se trata de uma colaboração entre a marca e o influenciador.
• Considera-se publicidade qualquer colaboração que envolva uma contrapartida, como pagamentos, comissões, ofertas, viagens, descontos, bilhetes ou serviços.
• A natureza publicitária deve ser identificada de forma explícita, visível e imediata. Não é permitido ocultá-la ou disfarçá-la.
• Recomenda-se utilizar os mecanismos das próprias plataformas (“conteúdo patrocinado”, “colaboração paga”, etc.) ou hashtags como #ad #publicidade #colaboração. Não se podem usar abreviações (ex.: publi).
• Garantir que a menção publicitária seja visível antes do restante conteúdo (por exemplo, no início de uma story ou publicação).
• Se o conteúdo for partilhado ou republicado noutras plataformas, a indicação publicitária deve ser mantida ou adicionada.
• Nos casos de influenciadores menores de idade, ou quando participem menores, devem ser tomadas precauções adicionais: consentimento, proteção do menor, etc.
• Se o conteúdo tiver sido gerado ou modificado com inteligência artificial, também deve ser explicitada a sua natureza publicitária e adotadas precauções para evitar enganos.

Referências legais: https://auto-regulacaopublicitaria.pt/wp-content/uploads/2024/03/Guia-Marketing-de-Influencia_v_final.pdf
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro — Lei da Publicidade