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A Pikolin é a marca líder no setor do descanso em Espanha e Portugal, e o segundo maior fabricante europeu. Reconhecida por vários prémios e certificações, oferece produtos com os mais elevados padrões de qualidade para melhorar o descanso das pessoas.

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Pikolin PT Affiliate Programme

A Pikolin é a marca líder no setor do descanso em Espanha e Portugal, e integra o Grupo Pikolin, o segundo maior fabricante de produtos de descanso na Europa, com mais de 70 anos de experiência no setor. Pioneira na utilização de tecnologias e materiais, oferece produtos inovadores com os mais elevados padrões de qualidade e reconhecidos por vários prémios e certificações. Os seus produtos foram criados para melhorar a qualidade de vida e o descanso das pessoas. A Pikolin lança-lhe o convite para que viva a vida com paixão — quanto a proporcionar-lhe o melhor descanso, isso é connosco. Com um serviço de qualidade e uma atenção totalmente personalizada, a Pikolin faz com que a escolha do equipamento de descanso seja uma tarefa fácil. Os clientes têm à sua disposição uma ampla variedade de produtos de descanso de duas marcas diferentes: Pikolin e Pikolin Home. O catálogo de produtos da marca Pikolin é composto por colchões, camas, bases forradas, sommiers abatíveis, estrados e almofadas. A Pikolin Home oferece proteções, fronhas, enchimentos nórdicos e complementos.

Detalhes do programa

Inscreva-se no programa e obtenha os seguintes benefícios:

  • Marca mais reconhecida do setor
  • Obtenha 6,20% de comissão sobre todas as vendas.
  • Melhores preços, códigos de desconto e promoções todos os meses
  • Catálogo de produtos otimizado para a utilização dos afiliados.
  • O valor médio dos recibos é superior a 200 euros.
  • A Pikolin pagará a comissão com base em cliques nas publicações ou visualizações das publicações.
  • 30 dias de validação
  • O tempo de pagamento à rede da Awin é de 30 dias após a receção da fatura. 

Códigos de desconto

  • Melhores preços, códigos de desconto e promoções todos os meses.

Política de remuneração à comissão

  • Padrão: 6,20% de comissão sobre todas as vendas.
  • Premium: comissão premium para afiliados com melhor desempenho.

Restrições do programa

  • Não se admitem erros tipográficos.
  • A Pikolin não pagará comissão por clientes existentes que já integrem a sua base de dados.

Termos Específicos para Colaborações com Influenciadores

Ao criar e publicar conteúdo, os e as criadoras devem promover a marca em conformidade com a legislação vigente em matéria de publicidade. É da responsabilidade de cada criador ou criadora assegurar o cumprimento destes requisitos de divulgação. A omissão desta informação poderá ser considerada um incumprimento da colaboração, e a marca poderá avaliar a sua cessação.

As nossas principais recomendações:
• Deve ficar claro que um conteúdo é publicitário quando se trata de uma colaboração entre a marca e o influenciador.
• Considera-se publicidade qualquer colaboração que envolva uma contrapartida, como pagamentos, comissões, ofertas, viagens, descontos, bilhetes ou serviços.
• A natureza publicitária deve ser identificada de forma explícita, visível e imediata. Não é permitido ocultá-la ou disfarçá-la.
• Recomenda-se utilizar os mecanismos das próprias plataformas (“conteúdo patrocinado”, “colaboração paga”, etc.) ou hashtags como #ad #publicidade #colaboração. Não se podem usar abreviações (ex.: publi).
• Garantir que a menção publicitária seja visível antes do restante conteúdo (por exemplo, no início de uma story ou publicação).
• Se o conteúdo for partilhado ou republicado noutras plataformas, a indicação publicitária deve ser mantida ou adicionada.
• Nos casos de influenciadores menores de idade, ou quando participem menores, devem ser tomadas precauções adicionais: consentimento, proteção do menor, etc.
• Se o conteúdo tiver sido gerado ou modificado com inteligência artificial, também deve ser explicitada a sua natureza publicitária e adotadas precauções para evitar enganos.

Referências legais: https://auto-regulacaopublicitaria.pt/wp-content/uploads/2024/03/Guia-Marketing-de-Influencia_v_final.pdf
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro — Lei da Publicidade