A Pikolin é a marca líder no setor do descanso em Espanha e Portugal, e integra o Grupo Pikolin, o segundo maior fabricante de produtos de descanso na Europa, com mais de 70 anos de experiência no setor. Pioneira na utilização de tecnologias e materiais, oferece produtos inovadores com os mais elevados padrões de qualidade e reconhecidos por vários prémios e certificações. Os seus produtos foram criados para melhorar a qualidade de vida e o descanso das pessoas. A Pikolin lança-lhe o convite para que viva a vida com paixão — quanto a proporcionar-lhe o melhor descanso, isso é connosco. Com um serviço de qualidade e uma atenção totalmente personalizada, a Pikolin faz com que a escolha do equipamento de descanso seja uma tarefa fácil. Os clientes têm à sua disposição uma ampla variedade de produtos de descanso de duas marcas diferentes: Pikolin e Pikolin Home. O catálogo de produtos da marca Pikolin é composto por colchões, camas, bases forradas, sommiers abatíveis, estrados e almofadas. A Pikolin Home oferece proteções, fronhas, enchimentos nórdicos e complementos.
Detalhes do programa
Inscreva-se no programa e obtenha os seguintes benefícios:
- Marca mais reconhecida do setor
- Obtenha 6,20% de comissão sobre todas as vendas.
- Melhores preços, códigos de desconto e promoções todos os meses
- Catálogo de produtos otimizado para a utilização dos afiliados.
- O valor médio dos recibos é superior a 200 euros.
- A Pikolin pagará a comissão com base em cliques nas publicações ou visualizações das publicações.
- 30 dias de validação
- O tempo de pagamento à rede da Awin é de 30 dias após a receção da fatura.
Códigos de desconto
- Melhores preços, códigos de desconto e promoções todos os meses.
Política de remuneração à comissão
- Padrão: 6,20% de comissão sobre todas as vendas.
- Premium: comissão premium para afiliados com melhor desempenho.
Restrições do programa
- Não se admitem erros tipográficos.
- A Pikolin não pagará comissão por clientes existentes que já integrem a sua base de dados.
Termos Específicos para Colaborações com Influenciadores
Ao criar e publicar conteúdo, os e as criadoras devem promover a marca em conformidade com a legislação vigente em matéria de publicidade. É da responsabilidade de cada criador ou criadora assegurar o cumprimento destes requisitos de divulgação. A omissão desta informação poderá ser considerada um incumprimento da colaboração, e a marca poderá avaliar a sua cessação.
As nossas principais recomendações:
• Deve ficar claro que um conteúdo é publicitário quando se trata de uma colaboração entre a marca e o influenciador.
• Considera-se publicidade qualquer colaboração que envolva uma contrapartida, como pagamentos, comissões, ofertas, viagens, descontos, bilhetes ou serviços.
• A natureza publicitária deve ser identificada de forma explícita, visível e imediata. Não é permitido ocultá-la ou disfarçá-la.
• Recomenda-se utilizar os mecanismos das próprias plataformas (“conteúdo patrocinado”, “colaboração paga”, etc.) ou hashtags como #ad #publicidade #colaboração. Não se podem usar abreviações (ex.: publi).
• Garantir que a menção publicitária seja visível antes do restante conteúdo (por exemplo, no início de uma story ou publicação).
• Se o conteúdo for partilhado ou republicado noutras plataformas, a indicação publicitária deve ser mantida ou adicionada.
• Nos casos de influenciadores menores de idade, ou quando participem menores, devem ser tomadas precauções adicionais: consentimento, proteção do menor, etc.
• Se o conteúdo tiver sido gerado ou modificado com inteligência artificial, também deve ser explicitada a sua natureza publicitária e adotadas precauções para evitar enganos.
Referências legais: https://auto-regulacaopublicitaria.pt/wp-content/uploads/2024/03/Guia-Marketing-de-Influencia_v_final.pdf
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro — Lei da Publicidade