Como tudo na vida, tudo tem um começo. A Klast começou com a ideia de criar uma loja de móveis online que fosse diferente das outras. Neste processo de criação, e pensando nas necessidades dos nossos futuros clientes, ficou claro para nós que tínhamos de juntar todos os recursos que nos permitissem oferecer um site simples, funcional, atrativo e bem cuidado, onde os nossos clientes pudessem encontrar os móveis que procuravam e tê-los em casa em tempo recorde.
Assim nasceu a Klast, um espaço onde é possível encontrar produtos de design, funcionais e de qualidade ao alcance de todos com uma entrega entre 24 e 72 horas. Estes pilares, fundamentais para toda a equipa Klast, permitem que a experiência dos nossos clientes com www.Klasthome.com seja mais do que garantida.
Porquê escolher-nos
1/ Equipa de profissionais
Porque temos uma equipa de profissionais que criam os seus próprios desenhos que não encontrará em nenhuma outra marca.
2/ Não nos limitamos a vender móveis
Porque na Klast Home não nos limitamos a vender móveis, gostamos de cuidar de cada detalhe na seleção dos nossos produtos para transformar casas simples e homogéneas em espaços elegantes e cheios de vida.
3/ Funcionalidade
Porque oferecemos móveis funcionais e práticos, peças que viajam sozinhas, móveis para serem habitados.
4/ Sem intermediários
Porque trabalhamos diretamente com os fornecedores, sem intermediários. Isto permite-nos ter preços competitivos, ao alcance de todos, e prazos de entrega imbatíveis, entre 24 e 72 horas.
Como afiliado da Klast Home, irá usufruir das seguintes comissões:
Our commissions 2026 (Since 01.01.2026):
Default: 6% recurrent clients & 8% New clients
Vertical | Comisiones |
| 10 % (nuevo) / 6 % (recurrente) |
- Communities & User-Generated Content / Blogs / Foros
| 8 % (nuevo) / 5 % (recurrente) |
- Influencers / Social Content Ads
| 6 % (nuevo) / 4 % (recurrente) |
| 6 – 7 % CPA |
| 5 % CPA |
- CSS (Google Comparison Shopping Services)
| 8% CPA |
| 8 % CPA |
| 8 % CPA |
| 10 % CPA |
| 12 % CPA |
- Cuponeras / Discount Code
| 4 % CPA |
- Retargeting Networks / Dynamic Ads
| 3 % CPA |
- Ad Networks performance (Bloggers, influencers)
| 5 % CPA |
| 3 % CPA |
- Prospecting Display / Discovery Partners
| 12 % CPA (cliente nuevo) / 8 % recurrente, o modelo híbrido CPC + 6 % CPA |
*Não pode publicar nenhum código para além daqueles que lhe fornecemos.
**O uso de SEM não é permitido no programa. ***Não faça lances em palavras registadas.
Termos Específicos para Colaborações com Influenciadores
Ao criar e publicar conteúdo, os e as criadoras devem promover a marca em conformidade com a legislação vigente em matéria de publicidade. É da responsabilidade de cada criador ou criadora assegurar o cumprimento destes requisitos de divulgação. A omissão desta informação poderá ser considerada um incumprimento da colaboração, e a marca poderá avaliar a sua cessação.
As nossas principais recomendações:
• Deve ficar claro que um conteúdo é publicitário quando se trata de uma colaboração entre a marca e o influenciador.
• Considera-se publicidade qualquer colaboração que envolva uma contrapartida, como pagamentos, comissões, ofertas, viagens, descontos, bilhetes ou serviços.
• A natureza publicitária deve ser identificada de forma explícita, visível e imediata. Não é permitido ocultá-la ou disfarçá-la.
• Recomenda-se utilizar os mecanismos das próprias plataformas (“conteúdo patrocinado”, “colaboração paga”, etc.) ou hashtags como #ad #publicidade #colaboração. Não se podem usar abreviações (ex.: publi).
• Garantir que a menção publicitária seja visível antes do restante conteúdo (por exemplo, no início de uma story ou publicação).
• Se o conteúdo for partilhado ou republicado noutras plataformas, a indicação publicitária deve ser mantida ou adicionada.
• Nos casos de influenciadores menores de idade, ou quando participem menores, devem ser tomadas precauções adicionais: consentimento, proteção do menor, etc.
• Se o conteúdo tiver sido gerado ou modificado com inteligência artificial, também deve ser explicitada a sua natureza publicitária e adotadas precauções para evitar enganos.
Referências legais: https://auto-regulacaopublicitaria.pt/wp-content/uploads/2024/03/Guia-Marketing-de-Influencia_v_final.pdf
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro — Lei da Publicidade