TERMO DE PARCERIA E ADESÃO: PROGRAMA DE AFILIADOS DO CLUBE QUINDIM
1. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E ADESÃO VIA PLATAFORMA
A entrada e permanência no Programa de Afiliados do Clube Quindim são gerenciadas através da plataforma Awin e estão condicionadas ao cumprimento dos seguintes requisitos:
1.1. Métricas de perfil e audiência: O criador de conteúdo deve possuir, no mínimo, 3.000 (três mil) seguidores em sua rede social principal. Além disso, deverá comprovar uma taxa de engajamento mínima de 2%, priorizando-se a qualidade da interação e a influência real sobre a audiência.
1.2. Nichos de atuação e afinidade: Serão aceitos perfis com forte aderência aos seguintes universos:
- Maternidade e Paternidade;
- Educação e Literatura;
- Saúde Infantil;
- Casas de Brincar.
Nota: É essencial que o conteúdo do afiliado esteja alinhado aos valores do Clube Quindim.
1.3. Fluxo de inscrição e aprovação: Os criadores interessados devem, obrigatoriamente, manifestar interesse e realizar o cadastro através da plataforma Awin.
A análise das candidaturas será realizada pela equipe interna do Clube Quindim, que detém total autonomia para aprovar ou reprovar a participação com base nos critérios técnicos e editoriais aqui estabelecidos.
A parceria será considerada oficial somente após a confirmação de aprovação enviada dentro do ambiente da plataforma Awin.
1.4. Limite de vagas e vigência: o Programa de Afiliados possui vagas ilimitadas e o tempo de permanência é indeterminado, desde que o afiliado mantenha uma conduta ética e respeite as diretrizes de performance e uso de marca estabelecidas neste termo.
2. DAS CONTRAPARTIDAS E REGRAS DE EXECUÇÃO
Esta cláusula estabelece o modelo de remuneração e as normas de divulgação para garantir o rastreamento correto das vendas e a qualidade do conteúdo.
2.1. Remuneração e comissionamento O Clube Quindim pagará ao afiliado o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da primeira parcela das assinaturas realizadas nos planos semestrais e anuais.
Atribuição: A comissão é válida exclusivamente para vendas devidamente rastreadas pela plataforma Awin, atribuídas ao link parametrizado ou cupom exclusivo do parceiro.
Processamento: O controle, validação e pagamento das comissões seguirão os prazos e fluxos estabelecidos dentro do painel da plataforma Awin.
2.2. Regras de divulgação e rastreamento Para que a performance seja contabilizada e a parceria validada, o parceiro deverá seguir as diretrizes abaixo:
Uso obrigatório de link/cupom: É obrigatório o uso do link parametrizado ou cupom exclusivo em todas as postagens referentes à marca.
Vedação ao spam: Fica proibida a prática de comentários repetitivos e excessivos de autopromoção ("spam") por parte do afiliado em suas próprias publicações ou de terceiros. O foco deve ser a conversão orgânica, garantindo a boa experiência do usuário e a preservação da imagem da marca.
3. DO ENVIO DE KITS E ACESSO AO PRODUTO
O Programa de Afiliados foca exclusivamente na performance de vendas, estabelecendo as seguintes condições para a posse e exibição do produto:
3.1. Aquisição do kit: O Clube Quindim não se compromete ao envio gratuito de kits, mimos ou exemplares de degustação. A aquisição de produtos para fins de produção de conteúdo é de inteira responsabilidade do parceiro.
3.2. Manutenção de assinatura ativa: Para que o afiliado disponha de material atualizado para suas resenhas e demonstrações, é recomendável que mantenha uma assinatura ativa no serviço do Clube Quindim.
O custo da assinatura, bem como o valor do frete, correrão por conta do parceiro, não gerando direito a reembolso, estorno ou abatimento nas comissões geradas pela plataforma.
4. DIREITO DE USO DE IMAGEM E CONTEÚDO
4.1. Repost e uso orgânico: O afiliado autoriza o Clube Quindim a utilizar, em caráter gratuito e não exclusivo, os conteúdos criados para a parceria (Reels e Stories) para fins de repostagem nas redes sociais oficiais da marca.
4.2. Uso comercial e anúncios: Caso o Clube Quindim deseje utilizar os conteúdos produzidos para estratégias de marketing de performance (anúncios patrocinados/tráfego pago), as partes deverão formalizar um novo acordo específico. Esta nova etapa contemplará a negociação de prazos de veiculação e a respectiva remuneração adicional, de comum acordo entre o Clube Quindim e o afiliado.
5. CONFIDENCIALIDADE E ÉTICA
5.1. O afiliado compromete-se a não divulgar informações internas, estratégias de marketing ou dados de performance do Clube Quindim a terceiros.
5.2. Ambas as partes deverão manter uma conduta ética. O afiliado deve evitar comportamentos públicos que firam os valores do Clube Quindim, sob pena de rescisão imediata do termo.